17/07/2026

Justiça derruba vantagens dadas a financiadores

Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
O financiamento DIP, mecanismo previsto apenas para as recuperações
judiciais, passou a fazer parte dos processos de reestruturação extrajudicial.
Para prever vantagens aos investidores, empresas têm incluído cláusulas
específicas nos planos. A medida, porém, tem sido rechaçada pelo Judiciário, o
que leva especialistas a defender uma revisão da lei.
O Grupo St. Marche, por exemplo, previu que o financiamento DIP seria
qualificado como crédito extraconcursal prioritário em seu plano, um tipo de
garantia reservada somente às empresas em recuperação judicial pela Lei nº
11.101, de 2005. O plano da rede de supermercados foi homologado pela 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas um dos credores
recorreu apontando que a ausência de regulação do financiamento DIP para a
recuperação extrajudicial o tornaria ilegal.
No fim de 2025, foi concedida liminar suspendendo os efeitos das cláusulas
(processo nº 1051462-96.2025.8.26.0100). No fim de junho, porém, a rede
supermercadista protocolou pedido de recuperação judicial e, ao mesmo tempo,
foi vendida para os chilenos do grupo Cencosud. Procurado pelo Valor, o grupo
não deu retorno até o fechamento da edição.
Na recuperação extrajudicial do grupo Two Square, de infraestrutura energética,
o plano prevendo financiamento DIP também garantia ao investidor prioridade
no pagamento do empréstimo como crédito extraconcursal. Porém, na
homologação do plano, a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judicial de São
Paulo declarou a ineficácia dessas cláusulas. Considerou que a invocação das
previsões “representa extensão indevida de regime jurídico específico da
recuperação judicial, não podendo ser admitida” (processo nº 1101292-
31.2025.8.26.0100). Procurado, o grupo também não se manifestou.
Apesar de negar a adoção de vantagens, em apenas um caso, segundo
especialistas, a Justiça impediu a adoção de financiamento DIP. Em 2023, a 2ª
Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de
Contagem (MG) negou a possibilidade ao grupo Pavotec, de engenharia e
construção civil (processo nº 5011896-40.2021.8.13.0079).
A juíza Cristiane Soares de Brito considerou que as empresas do grupo não
podem “ora se valerem das benesses da RJ [recuperação judicial], ora das
benesses da RE [recuperação extrajudicial], competindo-lhes optar pelo
procedimento que melhor se adequa a sua realidade e observar as disposições
legais específicas”.
A falta de previsão legal e de jurisprudência sobre o tema afasta o investidor da
recuperação extrajudicial e encarece o crédito, que é essencial para o
reerguimento da atividade empresarial, segundo Raysa Moraes, sócia do Moraes
& Savaget Advogados. “O principal problema é que a empresa acaba caminhando
para uma recuperação judicial para poder oferecer garantias ao investidor,
quando poderia ter um processo mais célere e mais barato.”.
Ela destaca, ainda, que a sucessão das obrigações fiscais e trabalhistas é outra
questão que preocupa potenciais investidores. Por isso, diz, as empresas também
estão tentando contornar essa lacuna da lei incluindo cláusulas nos planos.
No caso de uma empresa de energia, por exemplo, foi incluída no plano de
recuperação extrajudicial a previsão de alienação de uma unidade produtiva
isolada (UPI) sem sucessão das obrigações. O plano foi homologado sem análise
específica dessa cláusula pela 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo (processo nº 1003463-
89.2024.8.26.0260).
Especialistas defendem uma atualização legislativa que possa estender essa
garantia aos investidores das recuperações extrajudiciais. Laura Bumachar, sócia
do Dias Carneiro Advogados, defende uma mudança “razoável” na lei, porque
hoje há pouquíssimas exigências para a homologação de um plano de
recuperação extrajudicial.
O ponto negativo de uma mudança como essa, segundo ela, seria diminuir um
dos grandes atrativos do processo, que é a agilidade. “O juiz vai ter que entrar
em aspectos que hoje não analisa, como o que vai ser dado em garantia. Mas dá
para fazer.”
Guilherme Setoguti, do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados, entende que a
lacuna legislativa e a ausência de pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre o assunto contribuem para a necessidade de cautela dos investidores.
“Se for reconhecida a inaplicabilidade das previsões do artigo 69-A e seguintes à
recuperação extrajudicial, as proteções ao investidor, como a natureza
extraconcursal de sua dívida e as garantias outorgadas pelo financiador de boafé,
podem cair por terra”, diz.